Governo quer criar carreira especial e dá aumentos salariais a técnicos superiores juristas das Inspeções-Gerais

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O Governo quer criar uma nova carreira especial para os técnicos superiores juristas das Inspeções-Gerais.

De acordo com uma proposta enviada pelos sindicatos ao governo, na transição para a nova carreira estes técnicos passarão para a 3° posição remuneratória da tabela remuneratória única.

O documento estabelece ainda que, na transição para a nova "carreira técnica superior", os trabalhadores são reposicionados na nova posição remuneratória seguinte à sua, de acordo com a remuneração base que detém na data de entrada em vigor do decreto-lei e com a nova tabela apresentada no documento.

Mas quando desse reposicionamento "não resultar um acréscimo remuneratório", o trabalhador é reposicionado "na posição remuneratória seguinte", o que significa que o aumento pode até ser mais elevado.

A nova carreira especial terá 14 níveis remuneratórios, que começam nos 1401 euros (nível 16) e vão até aos 3621,60 euros no topo da carreira (nível 62), o que significa que a possibilidade de progressão futura é maior do que a que existe na carreira de técnico superior (que vai até ao nível 57, correspondente a 3.364 euros).

A decisão é justificada pelo Governo com a actividade específica realizada por estes funcionários – que exige "um elevado grau de qualificação, especialização e responsabilidade no seu quadro superior técnico" –e com a "notória dificuldade em recrutar para as inspeções estes técnicos superiores com as habilitações necessárias".

O documento foi enviado pelos sindicatos, ao Diário Económico e ao Público, que define ainda a tramitação do procedimento concursal para acesso à carreira técnica superior especialista, cujo ingresso exige a detenção de habilitação literária superior e a aprovação em curso de formação específico, que terá lugar no decurso do período experimental.

No que toca ao vínculo, o exercício de funções na carreira técnica superior é efectuado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal para a carreira técnica superior ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de três anos de permanência nas Entidades, a contar do termo, com aprovação, do curso de formação especifico.

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