Na totalidade dos atropelamentos de peões, os automobilistas não conseguiram deter a marcha no espaço livre, e visível à sua frente.

Este é um site satírico. Não o tome seriamente. É uma piada.

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Conforme previsto no Artº 24, SECÇÃO III do código da estrada Português, o condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

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