Noticias falsas no Facebook vão passar a dar multa

Este é um site satírico. Não o tome seriamente. É uma piada.

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Portaria n.º 342-C/2016

de 29 de Dezembro

Nos termos do artigo 57.º do Código do uso da internet, os sujeitos devem abster-se de apresentar ou partilhar noticias falsas no Facebook.

Com as alterações legislativas decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, e do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de Agosto, bem como a necessidade de efectuar alguns aperfeiçoamentos que facilitem a fiscalização da internet, mostra-se necessário proceder à autuação sobre conteúdos falsos partilhados nas redes sociais e na internet em geral.

Este é um site satírico. Não o tome seriamente. É uma piada.

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