AGENTES SOLIDÁRIOS !

Este é um site satírico. Não o tome seriamente. É uma piada.

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Após intensa uma intensa disputa, administrativa e judicial, entre os Agentes Fiscais da Fazenda e o Executivo Municipal, ficou definida a não aplicação do Teto Remuneratório definido pela CF/1988. Um projeto de lei, ainda emendado pelos senhores edis, estabeleceu o "Teto Estado-Municipal" restrito apenas ao território da Capital da República Rio Grandense. Desta feita criou-se a margem legal (sic) para que os servidores fura-teto recebam soldos muito superiores ao Chefe do Executivo.

Mas, em repúdio ao inusitado, a entidade de classe de uma das categorias municipais (HAIAMOO) sugeriu a seus associados que no final de cada mês, quando do recebimento de seus prosaicos holerites, os servidores deveriam devolver ao Município por meio de DAM's (claro, quando for possível a emissão pelo sistema ÇIAT) os valores superiores ao vencimento do Prefeito. Segundo a circular emitida pela entidade legalista, tal diretriz foi unânime na diretoria. Os representantes reconheceram que os pilas que superam o Teto Constitucional (o de verdade!) seriam o suficiente para garantir praticamente metade as dissídio A TODOS os servidores do Município.

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